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Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente o Recurso Eleitoral reconhecendo a prática de fraude na cota de gênero praticada na eleição para o cargo de vereador da cidade de São Vicente do Seridó, no Agreste do Estado.
Dessa forma cassados os registros e os diplomas dos dois candidatos proporcionais nas eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Cidadania.
Com a decisão, ocorre também a anulação dos votos atribuídos ao partido na eleição de 2020 e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
O Recurso Eleitoral nº 0600631-96.2020.6.15.0023, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, reconhecendo a prática de fraude, foi julgada procedente por unanimidade.
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