Juiz da 25ª Zona Eleitoral proíbe comemorações após as 22:00 horas deste domingo dia 02 de outubro - Jornal Diário do Curimataú
Juiz da 25ª Zona Eleitoral proíbe comemorações após as 22:00 horas deste domingo dia 02 de outubro

Juiz da 25ª Zona Eleitoral proíbe comemorações após as 22:00 horas deste domingo dia 02 de outubro

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Francisco Araújo -

Através da Portaria 06/2022, o Dr Anyfrancis Araújo da Silva (Foto), juiz da 25ª Zona Eleitoral, está proibindo comemorações dos resultados das eleições ou aglomeração de pessoas com esse fim, que exceda as 22:00 horas do próximo domingo, dia 02 de outubro, nos municípios de Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí.

A fiscalização quanto ao cumprimento desta portaria ficará por contas das Polícias Civil e Militar, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: apreensão de veículos, atuação de populares para responsabilização criminal, (art. 347 do Código Eleitoral), e em caso de resistência, ou reiteração sua condução a Delegacia de Polícia.

Confira abaixo o teor da Portaria na Integra:  



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