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Com o início das campanhas nas ruas e nas redes sociais, o ClickPB separou uma série de questões para esclarecer o internauta sobre o que é proibido e o que pode ser feito durante a campanha. A juíza eleitoral da 76ª Zona Eleitoral, Renata da Câmara Pires Belmont, explicou ao ClickPB, o que pode e não pode na propaganda eleitoral nas Eleições de 2022, para que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias não incorreram em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral por descumprirem a legislação específica.
Ela destacou que as regras para eleitores e candidatos não terem problemas estão na resolução 23.671/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a juíza, a legislação eleitoral autoriza as propagandas de rua, mas com alguns limites, para que não haja excessos, a exemplo de carro de som, que passa a ter um volume padronizado e o fim de muros com propagandas de candidatos.
"A propaganda de rua é baseada em três pilares: a preservação dos bens públicos, do sossego e a preservação da estética urbana. A partir daí a normatização traça diretrizes. O uso de bens públicos está totalmente proibido para uso de adesivos, faixas, anúncios com exceção das vias públicas para panfletagens, bandeiras e demais ações. Já o uso de veículos sonoros fica limitado ao horário das 8h até as 22h para que se tenha a garantia do sossego, respeitando um volume adequado permitido pela legislação", disse.
"Os bens particulares como casas é permitido o uso de adesivos em janelas no limite de 50cmx40cm. Não é mais permitido mais os muros completamente pintados com propaganda, já para garantir a estética urbana. Apesar de ser um bem particular, o proprietário terá que fazer a propaganda pública gratuita e limitada a essas mídias de até meio meio metro quadrado em janelas. Já nos veículos particulares é possibilitado o uso de adesivos, mas também dentro dessa padronagem a exceção do para-brisa traseiro que poderá ser usado se for microperfurado para garantir a visibilidade do motorista", reforçou.
Já como é de conhecimento em eleições anteriores os brindes seguem proibidos. "Os partidos políticos não podem distribuir, nem confeccionar brindes em geral, como chaveiros, bottons, etc, que possa trazer alguma vantagem ao eleitor. É permitido a distribuição dos panfletos e santinhos. No dia das eleições, o eleitor poderá usar a camisa do seu candidato, desde que o faça de forma individual e silenciosa, para que não configure aglomerações de pessoas que possa configurar uma passeata", destacou.
O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro.
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