Governo da Paraíba renova decreto de situação de emergência por conta da estiagem em 150 cidades - Jornal Diário do Curimataú
Governo da Paraíba renova decreto de situação de emergência por conta da estiagem em 150 cidades

Governo da Paraíba renova decreto de situação de emergência por conta da estiagem em 150 cidades

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G1 -

Documento considera que escassez de água persiste desde o último decreto, que foi publicado em outubro de 2021.

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), renovou por mais 180 dias o decreto de situação de emergência devido a estiagem em 150 cidades do estado. A decisão, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), neste sábado (30), considera que a escassez de água persiste desde o último decreto, que foi publicado em outubro de 2021.

Conforme o decreto, essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.

De acordo com o documento, a estiagem tem gerado prejuízos significativos às atividades produtivas do Estado, principalmente à agricultura e à pecuária dos municípios afetados.

Um dos problemas é que as chuvas não foram suficientes para recarga dos mananciais. Por causa disso, segundo o documento, é preciso buscar soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural e prover o atendimento à população.

Dessa forma, o Poder Executivo Estadual fica autorizado a abrir crédito extraordinário para auxiliar na situação, além de convocar voluntários para o reforço das ações de respostas ao desastre natural.

Com o decreto, os municípios ficam dispensados de licitações, os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.


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