Se liga PB -
A notificação da Justiça foi direcionada a candidata Claudinha, apoiada pela prefeita Graciete Dantas.
O juízo da 23ª zona eleitoral, em Soledade, deferiu uma liminar proibindo que a Coligação A FORÇA DO TRABALHO, composta pelos partidos MDB, CIDADANIA e Partido Social Cristão(PSC), tendo como representante da coligação THIAGO XAVIER DE FARIAS, realize eventos de rua, tais como: Passeata, Carreata, Motorreata, etc.
O fato se deu quando no último dia 21/10, ocorreu uma carreata pelas ruas da cidade, que teria sido organizada pela coligação representada, que tem a atual Prefeita, Graciete Dantas, como a principal apoiadora da candidata Claudinha.
Com a representação feita pela coligação opositora, a Justiça entendeu que o evento ocorreu de forma a ferir todas as determinações da justiça eleitoral, e das autoridades de saúde, em virtude da pandemia. Assim foi determinado de forma liminar para que a coligação fique proibida de realizar os eventos citados, com a aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os casos de descumprimento. O valor deve ser atribuído ao representante da coligação e a cada candidato.
Ainda em se tratando de questões de direito eleitoral no município de São Vicente, foram julgadas ações de Representações por Propagandas Irregulares, tendo sido condenados, o Candidato a Vereador Fernando de Leo, e a candidata a Prefeita Claudinha, ambos a pagarem multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, por terem praticado atos que feriram a legislação eleitoral durante a convenção dos partidos coligados.
Seguem as decisões do juízo eleitoral.
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