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Ela explicou que a ferramenta ou aplicativo que será utilizado na realização das convenções ficará a critério do partido.
– O TSE deixou a critério de cada partido as ferramentas e aplicativos para a realização da convenção virtual – reforçou.
Segundo Aline, havia uma dúvida em relação à ata, que é rubricada após a convenção.
Ela destacou que, como a Justiça não está com expediente presencial, haverá a lavratura da ata diretamente no Candex (Sistema de Registro de Candidaturas).
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