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Outras três pessoas foram multadas com sanções no valor de R$ 517 pelo descumprimento da a lei estadual de nº 1.871/2020, que proíbe fogueiras em espaços urbanos na Paraíba enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus.
O texto da Lei determina que não cumprimento ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 (dez) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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