
Esse mesmo cruzamento apontou que pouco mais de 14 mil militares conseguiram ainda sacar a segunda parcela do auxílio. O ministério ressalta que o cruzamento das bases de dados do sistema conseguiu barrar o pagamento indevido para cerca de 171 mil pessoas.
Uma segunda fase da investigação servirá para descobrir se estes beneficiários foram alvo de fraude -- ou seja, se tiveram o CPF usado indevidamente -- ou se agiram intencionalmente.
Diante das suspeitas de que militares e servidores públicos tinham recebido o auxílio de forma indevida, o Tribunal de Contas da União (TCU) pediu em maio um pente fino nos pagamentos e determinou a devolução dos recursos recebidos por mais de 73 mil militares identificados como beneficiários do auxílio emergencial.
Segundo os critérios para o recebimento do auxílio emergencial, o beneficiário não pode ter emprego formal ativo, o que inclui "todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo".
Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família. O beneficiário também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
De acordo com os ministérios da Cidadania e da Defesa, é possível que militares tenham recebido o auxílio emergencial automaticamente por terem o CPF registrado no Cadastro Único ou serem beneficiários do Bolsa Família.
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