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Em resposta, o TSE aponta que em relação ao o primeiro questionamento – “É possível a realização de convenções partidárias por meios eletrônicos?” sob o ângulo estritamente jurídico, é possível a realização de convenções partidárias por meios virtuais. Quanto ao procedimento a ser adotado para a realização das convenções partidárias virtuais, a assessoria do Tribunal eleitoral destaca que deve seguir pelo rito de um processo administrativo e não pela via de consulta. Em se tratando pelo modo virtual, o TSE ressalta acerca da pertinência de também se analisar a eventual necessidade de gravação da convenção partidária realizada de forma virtual, com a juntada da mídia respectiva aos autos do DRAP.
Em contato com o Focus, o advogado eleitoreiro Luciano Dantas disse que “estamos num período de uma pandemia causada pela Covid-19, em que a recomendação da Organização Mundial da Saúde é de Isolamento Social. Estamos no ano de 2020, ano de eleições municipais com primeiro turno marcado para 04 de outubro de 2020 e com o período entre 20 de julho a 5 de agosto, para acontecer as convenções eleitorais, momento importante em que os partidos vão definir seus candidatos e suas coligações no âmbito majoritário”. Dantas finaliza dizendo que é salutar a realização de convenções partidárias de maneira virtual, como uma medida de prevenção ao contágio da Covid-19.
*Com informações TSE- Consulta nº 0600460-31.2020.6.00.0000
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