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A ação ocorreu em função de irregularidades apontadas pelo Ministério do Turismo no convênio nº 1270/2008 -Mtur – SIAFI n.° 700286, cujos Responsáveis são a GM2 – Eventos Artísticos e Serviços Gráficos e de Construção Ltda – ME e Rubens Germano Costa.
De acordo com o Acordão em tela, o TCU já tinha considerado as contas do ex-gestor irregulares, através do Acordão Nº 9.718/2017-TCU – 2ª Câmara, o qual o condenou em débito de R$ 30.292,74 e aplicou-lhe multa de R$ 10.000,00, além de 8 anos de inelegibilidade.
A sessão virtual contou com a participação dos ministros Ana Arraes (Presidente), Augusto Nardes e Raimundo carreiro, que acompanharam o voto do relator Aroldo Cedraz.
Defesa:
Segundo o advogado do Recorrente Dr. Ravi Vasconcelos, da decisão cabe Recurso, o que será feito tão logo seja notificado dentro do prazo processual, visto que no seu entender houve equívoco na decisão por considerarem alguns documentos insuficientes à questão da mídia na prestação de contas do referido convênio.
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