Aeliton Clécio -

O período, denominado “janela partidária”, é de 30 dias. De acordo com o advogado João Adriano, a “janela partidária” é aberta apenas em ano eleitoral.
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
Para quem deseja fazer a inscrição eleitoral (tirar o título) ou atualizar os dados em seu cadastro, o advogado lembrou que o prazo termina no início do mês de maio. “Para quem deseja fazer a inscrição, atualizar dados ou transferir o domicilio eleitoral tem até o dia 06 de maio para procurar o Cartório Eleitoral e regularizar a situação, disse.
A eleição deste ano, onde serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores acontecerá no dia 04 de outubro.
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