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Além do ex-governador, também tiveram pedidos de habeas corpus deferidos os investigados David Clemente Correia, Cláudia Veras e Francisco das Chagas Pereira.
“Defiro o pedido de medida liminar neste HC, para ordenar, como ordeno, que o paciente RICARDO VIEIRA COUTINHO seja, imediatamente, posto em liberdade, sem prejuízo do trâmite do processo penal a que se acha submetido, sobre cujo mérito não emito, neste azo, nenhum juízo. 19.De pronto, destaco que se aplica a extensão dos efeitos da presente concessão aos pacientes dos HCs n. 554.374, 554.392 e 554.036, por força do art. 580 do Código de Processo Penal, o que determino desde já. 20. Soltura imediata dos pacientes, neste e nos demais HCs mencionados no item 19 desta decisão, a ser feita mediante expedição de alvará de soltura pelo egrégio Tribunal de Justiça impetrado”, diz a decisão.
Ricardo Coutinho foi preso na última quinta-feira (20) pela Polícia Federal. Ele é citado pelo Ministério Público na participação de um suposto esquema criminoso que teria desviado recursos em Contatos com organizações sociais. No início da manhã desta sábado (21), o MPF concedeu parecer desfavorável à soltura do ex-governador e afirmava que, pelas provas, ele teria envolvimento no caso.
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