Correio -

Fica ainda determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo após o término do expediente dos dias 23 e 27 de dezembro de 2019 e liberados uma hora antes do início do expediente dos dias 26/12/2019 e 02/01/2020, respectivamente, e, ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização da Casa Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço desta.
A Polícia Militar fica encarregada da apreensão e recolhimento à Casa Militar do Governador dos veículos encontrados transitando no período compreendido sem a devida autorização.
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