O deputado federal Eduardo
Bolsonaro, filho do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), tinha
opiniões bem diferentes sobre Justiça quando escreveu sua monografia em Direito
na Universidade Federal do Rio de Janeiro, há 11 anos.
O zero três, como é tratado pelo
Pai, era contrário à prisão após condenação em segunda instância e defendia a
presunção de inocência até o fim do processo.
Eduardo atacava a “inquisição”
judicial e a “escrachante disparidade de armas entre defesa e acusação”, pedia
um Ministério Público com limites e disparava contra o clamor popular por
“vingança”, alertando para o risco de uma “barbárie do tempo dos primatas”.
A monografia tratou do instituto
da transação penal, que prevê penas sem restrição de liberdade para crimes de
baixa gravidade.
Um dos objetivos dessa medida é
preservar o princípio da dignidade humana.
No começo deste mês, quando o STF
derrubou a prisão após segunda instância, escreveu Eduardo :
“O povo brasileiro não aguenta
mais temer pela própria vida enquanto vê bandido se dando bem. Chega! Além de
Lula, Zé Dirceu e outros quadrilheiros, milhares de criminosos serão soltos no
País, fazendo com que você fique à mercê de seus atos malignos”.
A monografia de 2008 começa com
um breve agradecimento, em que o único citado foi o irmão Carlos Bolsonaro,
além de “DEUS”.
Em seguida, a epígrafe, dos
acadêmicos Fernando Tourinho Neto e Joel Dias, dá o tom do texto que viria a
seguir:
“É necessário humanizar os
juízes. Juiz justo é respeitado. O implacável, o duro, odiado”.
E prosseguiu:
“Enquanto os populares clamam por
vingança a todo custo, principalmente diante de casos de repercussão nacional,
deleite da mídia, muitos juristas remam na contramão deste raciocínio auto
catalítico, que se predominasse traria aos dias hodiernos a barbárie do tempo
dos primatas”, escreveu o zero três.
Na mesma linha, cravou:
“Estaríamos retrocedendo aos
tempos da inquisição, onde julgamentos feitos em praças públicas condenavam
pessoas à morte sem direito de recurso?”.
Em seguida, exaltou a presunção
da inocência e os direitos fundamentais:
“Isto é permitir que haja pena
privativa de liberdade sem apreciação do mérito ou reconhecimento de culpa.
Isto é rasgar a Constituição e os direitos e garantias individuais presentes em
seu corpo”.
Ao Ministério Público, Eduardo
Bolsonaro recomendou limites, em um contexto de instituições fortes. Elogiando
o modelo alemão, afirmou:
“O Ministério Público tem ação
controlada, não pode, como nos EUA, agir como bem entender na negociação da
pena”, e emendou: “Repare ainda que este país (Alemanha) defende a tese de que
determinados direitos individuais fundamentais são intransponíveis”.
E fez conjecturas sobre como
seria o surgimento de um “novo Hitler”:
“Se um ‘novo Hitler’ aparecer por
lá, ele, ao menos teoricamente, não poderia passar por cima do direito à vida,
por exemplo”.
Em contraposição, censurou o
modelo dos Estados Unidos, citando o ” plea bargaining “, que prevê um acordo
para que o réu se declare culpado e ganhe alguns benefícios — e que inspirou
partes do pacote anticrime que Sergio Moro enviou ao Congresso.
“O plea bargaining zela pela
abrangência e livre negociação entre as partes e não pelas garantias
individuais”, disse, mencionando “violações a direitos individuais
fundamentais” e uma “escrachante disparidade de armas entre defesa e acusação”:
“Há uma proximidade estreita com uma pena sem julgamento”.
O condenado tampouco deveria ser
ridicularizado — o que volta e meia Eduardo faz em suas contas nas redes
sociais.
“Vê-se aí quase uma vingança da
vítima. Uma situação onde o prestador de serviço tem seu íntimo atingido. Eis
uma situação vexatória que não retrata o objetivo da punição”.
E arrematou o zero três:
“Correto está que a lei garante a
justiça, que se não fosse por ela os juízes seriam quase ditadores que
aplicariam ao caso concreto o seu senso de justiça ou o que entendessem melhor
para cada caso”, emendando:
“Quando se peca pela técnica em
detrimento do senso comum de justiça não se faz mais necessário o Direito”.
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