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A decisão ainda determina que os veículos oficiais sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente na última sexta-feira (25) e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 29 de outubro.
As exceções são ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço desta.
Ainda segundo a portaria, a Polícia Militar está incumbida de apreender e recolher à Casa Militar do Governador, os veículos encontrados transitando no período sem a devida autorização.
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