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Segundo o professor doutor José Cavalcanti, do curso de Direito do Unipê, a PEC modifica as alíquotas para a contribuição ao INSS e para o Plano de Seguridade Social (PSS) dos servidores públicos e “torna boa parte da legislação previdenciária do Brasil desconstitucionalizada, precisando apenas de mera lei complementar para alterar profundamente direitos sociais garantidos.”
Entenda as regras
– Tempo mais pedágio de 100% (35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres) – se faltar três anos para adquirir o benefício, deverá trabalhar esse mesmo tempo a mais, ou seja, seis anos;
– Regras de 96 e 86: o segurado soma sua idade e seu tempo de contribuição – se chegar a 96 (homem) e 86 (mulher) poderá se aposentar.
– Idade e tempo: mulheres com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto homens deverão ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
– Idade: 65 anos para os homens e 60 anos para mulheres em 2019, chegando a 62 anos em 2029.
– Idade Mínima e Tempo de Contribuição: homens (60 anos de idade e mais 35 de contribuição e 100% de pedágio) e mulheres (57 anos e mais 30 anos de contribuição e 100% de pedágio).
Ainda segundo o professor, para os servidores públicos também valem as regras de transição pelo sistema de pontos e de idade mínima e pedágio.
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