Lenilson Guedes/Ascom-TJPB -

Consta do inquérito policial que o casal de idosos, por não saber ler e escrever, entregava os seus respectivos cartões e senhas do Banco do Brasil à acusada, pessoa, até então, de extrema confiança, para que esta sacasse o dinheiro dos benefícios previdenciários e entregasse o montante aos anciões, que, em contrapartida, davam uma pequena gratificação pelo serviço prestado.
Em depoimento em juízo, a acusada confessou ter praticado tal crime por necessitar alimentar mais de cem gatos de rua, sustentando não haver intenção de prejudicar as vítimas, já que vinha pagando mensalmente o valor dos empréstimos realizados. O relator da Apelação Criminal nº 0001240-76.2016.815.0161, desembargador Carlos Beltrão, observou que os depoimentos das vítimas e testemunhas, tanto na fase policial, quanto na judicial, além da própria confissão da acusada, deixam claro, que a recorrente, reiteradas vezes, apropriou-se de valores depositados em nome das vítimas, com a realização de empréstimos fraudulentos.
“Na hipótese dos autos, configurado está o estelionato, uma vez que os fatos descritos na peça vestibular guardam similitude com o tipo penal aplicado na sentença, agindo corretamente o douto magistrado a quo”, ressaltou o desembargador Carlos Beltrão. O acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (21).
Desta decisão cabe recurso.
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