Agência Brasil -
Teve início nesta segunda-feira (12), o envio, pelos proprietários rurais de todo o país, da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019.
O
prazo de entrega vai até às 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber
5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803
enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa
gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na
internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração
pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou
que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou
isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou
transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro
também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no
computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela
internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer
unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre
o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar
erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco
iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado
na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma
quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à
vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento
pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras
autorizadas pela Receita.
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