Aéliton Clécio -

Segundo Johnson Abrantes e Bruno Lopes, advogados da ex-prefeita, a decisão proferida pelo TRE/PB, que afastou a acusação de captação ilícita de sufrágio e manteve apenas uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela publicidade institucional de uma obra, realizada no ano de 2016, no site da prefeitura, está em consonância com a legislação e a jurisprudência pátrias, até porque Euda Fabiana sequer era candidata no pleito passado, estando a ex-gestora, portanto, apta a concorrer nas eleições municipais que se realizarão em 2020.
Nota
O Juiz Eleitoral Paulo Wanderley Câmara ao julgar o recurso eleitoral nº 501-94.2016.15.0024, afastou, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a acusação de captação ilícita de sufrágio e manteve, assim, a elegibilidade da ex-prefeita de Cuité, Euda Fabiana de Farias Venâncio, decisão que foi seguida, à unanimidade de votos, pelo pleno do Tribunal regional eleitoral da Paraíba.
Segundo Johnson Abrantes e Bruno Lopes, advogados da ex-prefeita, a decisão proferida pelo TRE/PB, que afastou a acusação de captação ilícita de sufrágio e manteve apenas uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela publicidade institucional de uma obra, realizada no ano de 2016, no site da prefeitura, está em consonância com a legislação e a jurisprudência pátrias, até porque Euda Fabiana sequer era candidata no pleito passado, estando a ex-gestora, portanto, apta a concorrer nas eleições municipais que se realizarão em 2020.
Eventual divulgação, realizada pela oposição, de condenação da ex-prefeita em 500.000,00 (quinhentos mil reais), não passa de desespero e de fake news, sendo certo afirmar, inclusive, que a própria legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97) em seu art.41-a estabelece como multa máxima o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), concluíram.
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