Agência CNM de Notícias -

De acordo com o segundo artigo da resolução, as contribuições serão:
• R$ 17,00 – agricultores familiares;
• R$ 51,00 – Municípios, por agricultor que aderir em sua jurisdição;
• R$ 102,00 – Estados, também por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
• R$ 340,00 – União, por agricultor que aderir ao Garantia-Safra.
O Garantia-Safra assiste agricultores com renda familiar mensal de um salário mínimo e meio no máximo e que plantam entre 0,6 a 5 hectares. O programa disponibiliza o benefício por meio de fundo, quando o Município registra perda de pelo menos 50% do conjunto de produções por conta de estiagem ou excesso hídrico.
Produtores de Alagoas, Bahia,
Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e
Sergipe podem aderir ao programa. Mas, para ter acesso ao recurso, é necessária
adimplência. A resolução prevê preferência no recebimento do benefício para os
agricultores familiares dos Estados e dos Municípios que adimplirem sem atraso
as suas contribuições.
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