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Para o juiz, o vazamento dos áudios é um crime sério de violação da privacidade e invasão de aparelhos celulares e conversas privadas que foram tornadas públicas sem autorização judicial. “É um crime grave a ser apurado”, disse.
Já em relação ao conteúdo, Bezerra afirmou que não vê problemas [de haver trocas de mensagens], visto que a sentença de Moro foi mantida e agravada pelo TRF-4 e mantida também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “São duas instâncias superiores, dois colegiados qualificadíssimos e não vejo risco nenhum que essa decisão venha sofrer qualquer processo de nulidade.
Apesar disso, o
com relaçao ao conteúdo não vejo problemas, visto que a senteça de moro foi mantida e agravada pelo TRF4, e mantida também pelo STJ, são duas instancias superiores, dois colegiados qualificadíssimos e não vejo risco nenhum que essa decisão venha sofrer qualquer processo de nulidade.
O que diz a lei.
De acordo com a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 do Código de Processo Civil (CPC).
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: Ver tópico (20699 documentos)
I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; Ver tópico (567 documentos)
II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; Ver tópico (228 documentos).
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