R7 -
A reforma da Previdência proposta
pelo governo federal e que está em discussão no Congresso Nacional prevê o fim
das aposentadorias integrais para trabalhadores que ficam incapacitados
(aposentadoria por invalidez), a não ser em caso de acidente de trabalho.
Pelas regras atuais, o
trabalhador que fica incapaz de trabalhar por qualquer motivo: acidente de
trabalho, acidente de trânsito ou doença tem direito a benefício equivalente à
100% da média do salário de contribuição, limitado ao teto.
Após a reforma, apenas os que
tiverem sofrido acidente de trabalho terão direito a benefício integral. Os
demais (trânsito, vítima de violência ou doença) terão 51% do valor do
benefício com mais 1% por ano de contribuição.
Com as mudanças, portanto, um
trabalhador que fique inválido após um acidente de trânsito, por exemplo, e que
tenha 10 anos de contribuição em vez de ter 100% da média do benefício passará
a ter 61% da média. Digamos que o salário médio seja de R$ 2.500. Este
trabalhador passaria a receber R$ 1.525, uma diferença grande para quem
contribuiu, mas já não pode mais trabalhar.
Além disso, o trabalhador que se
aposentar por invalidez após acidente de trabalho também sofrerá uma redução no
valor. Isso porque a regra atual faz a média de salários descartando 20% dos
salários menores, elevando o valor do benefício. Já com a reforma, o valor será
obtido pela média de todas as contribuições, sem tirar os 20% menores salários.
A proposta causou revolta em
deputados da oposição, como Alessandro Molon (Rede-RJ). Em entrevista, ele
criticou o texto, dizendo que não faz sentido penalizar um trabalhador que
tenha sido vítima, por exemplo, de bala perdida.
— É um absurdo. A aposentadoria
por invalidez não é um prêmio para quem sofreu um acidente de trabalho, mas uma
proteção contra o risco de não se poder mais trabalhar, seja por que razão for,
acidente de trabalho ou não.
A oposição, no entanto, é minoria
na Câmara dos Deputados.
Pessoas com deficiência
A reforma da Previdência também
penaliza os deficientes, elevando de 15 para 20 anos o tempo de contribuição
mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência. Segundo
dados do Movimento das Pessoas com Deficiência atualmente a média salarial de
pessoas com deficiência é de 85% do valor do salário. Com a reforma, a média do
benefício passaria a 71% com cinco anos a mais de contribuição.
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