ParaíbaDebate -

A ação 0800291-54.2019.8.15.0471,
que tramita na Vara Única de Justiça de Aroeiras, é de autoria da 3ª promotora
de Justiça de Queimadas, Carolina Soares Honorato de Macedo, que apurou a
situação no Inquérito Civil 023.2018.000404. De acordo com a representante do
MPPB, nos últimos anos, de forma rotineira, quando o prefeito liberava o
pagamento dos vencimentos, o fazia com notório atraso.
“Importa mencionar que os atrasos
de salários atingem os servidores das mais diversas secretarias (Saúde,
Educação, Ação Social, Administração…). No entanto, como se observou ao longo
da investigação, enquanto os servidores públicos amargam atrasos de seus
salários ao longo dos anos, a administração municipal não economiza na
ampliação do número de servidores contratados de forma precária”, diz a
promotora em trechos da ACP.
A representante do MPPB também
esclareceu que, por diversas vezes, o prefeito foi demandando para se
manifestar acerca dos constantes atrasos e “limitou-se trazer ao Ministério
Público argumentos relacionados à queda na arrecadação do Município, o que,
além de desguarnecido de efetiva comprovação, tal fato, não seria, por si só,
justificativa para não honrar compromissos assumidos pelo ente público gerido
pelo requerido, em especial os salários de seus servidores, visto que uma
prudente elaboração do orçamento deve sempre levar em conta tais fatores”.
A prática de não pagar a atrasar
os salários dos servidores reiteradamente, de forma livre e dolosa e sem
justificativa plausível, foi enquadrada como ato ímprobo do gestor municipal,
conforme previsto no artigo 11,caput, e inciso II, da Lei 8.429/92). Ainda de
acordo com a promotora, a atitude “agride frontalmente a garantia fundamental
estatuída pela Carta Magna em proteção ao trabalhador, razão pela qual merece
imediata reparação judicial”.
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