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A lei, de autoria dos deputados Manoel Ludgério (PSD) e Adriano Galdino, foi publicada na edição desta quarta-feira (8), do Diário Oficial do Estado.
O conteúdo da transmissão também deverá ser gravado e armazenado por um período de cinco anos. Nas imagens devem constar: a abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes, verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação do edital.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

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