Agência CNN -

Os
recursos seriam creditados nesta sexta-feira, 10 de maio, mas a transferência
foi bloqueada por falta de homologação nas informações referente ao 6º bimestre
de 2018 dos gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde (Siops). O montante bloqueado chega a R$ 227 milhões.
A CNM informa aos gestores
municipais que os repasses poderão ser desbloqueados no prazo de 72 horas após
a regularização das informações junto ao Siops (envio e homologação dos dados).
O montante bloqueado representa 3,5% do total dos R$ 6,5 bilhões que serão
partilhados entre os Municípios no primeiro decêndio de maio. Esse repasse é
considerado o segundo maior do FPM neste ano.
A CNM alerta sobre a importância
da regularização dessas informações, pois o FPM é um recurso destinado às áreas
da saúde e da educação além de ser essencial à manutenção dos serviços
prestados à população e para a manutenção administração municipal. Confira a relação dos Municípios que não homologaram
os dados.
Condicionamento de recursos
A CNM lembra ainda aos Municípios
as sanções previstas na Lei Complementar 141, artigo 26, referente à aplicação
mínima de recursos na saúde:
“Para fins de efetivação do
disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal,
o condicionamento da entrega de recursos poderá ser feito mediante exigência da
comprovação de aplicação adicional do percentual mínimo que deixou de ser
aplicado em ações e serviços públicos de saúde no exercício imediatamente
anterior.
§ 1º No caso de descumprimento
dos percentuais mínimos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, verificado a partir da fiscalização dos Tribunais de Contas ou das
informações declaradas e homologadas na forma do sistema eletrônico instituído
nesta Lei Complementar, a União e os Estados poderão restringir, a título de
medida preliminar, o repasse dos recursos referidos nos incisos II e III do §
2º do art. 198 da Constituição Federal ao emprego em ações e serviços públicos
de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou de ser
aplicada em exercícios anteriores, mediante depósito direto na conta corrente
vinculada ao Fundo de Saúde, sem prejuízo do condicionamento da entrega dos
recursos à comprovação prevista no inciso II do parágrafo único do art. 160 da
Constituição Federal.”
Com isso, os Municípios que não
conseguiram investir os recursos mínimos de 15% estão sofrendo sanções
financeiras de condicionamento de recursos.
Verifique aqui os valores e Municípios que se enquadram nessa
situação. (planilha anexa). Dúvidas podem ser esclarecidas com a equipe técnica
de Saúde da CNM pelos telefones: (61) 2101-6005, 2101-6090 ou ainda pelo e-mail
saude@cnm.org.br
Leia mais notícias em diariodocurimatau.com, siga
nossas páginas no Facebook, no Twitter, Instagram e veja
nossos vídeos no Youtube.
Você também pode enviar informações à Redação do Jornal Diário do
Curimataú pelo WhatsApp (83) 9 8820-0713.