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Os estabelecimentos autuados
terão um prazo de 10 dias para procederem a defesa e podem ser penalizados com
multas que variam de R$ 7 mil a três milhões de reais, além de haver a
possibilidade de ter o alvará de funcionamento suspenso temporariamente.
A fiscalização autuou quatro
estabelecimentos e 10 foram inspecionados nos depósitos de
bebidas do Mercado Central. Outros estabelecimentos localizados
nos bairros da Torre, Jaguaribe e Mangabeira também serão
fiscalizados.
O relatório da operação será
enviado para o Ministério Público Estadual e para a Delegacia de
Defraudações.
A falsificação além de ser ilegal
representa um risco para o consumo, já que a falta de registro leva à
propaganda enganosa de produtos sem procedência.
O presidente do Procon-JP Helton
Renê ressaltou que os comerciantes poderão ser indiciados nos crimes 272, do
Código Penal Brasileiro, por corromper, adulterar, falsificar ou alterar
bebidas com ou sem teor alcoólico, que prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão,
além de multa. "Além do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
que trata da propaganda enganosa", salienta
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