Correio -

Seguro-desemprego é um benefício
temporário do governo para o trabalhador que fica desempregado sem justa causa
ou quando a empresa paralisa atividades.
O direito de receber
seguro-desemprego surge quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. Ele
pode receber entre três e cinco parcelas do benefício e a quantidade de
parcelas depende do tempo de trabalho, quem trabalhou mais recebe por mais
tempo.
Para receber seguro-desemprego
pela primeira vez é preciso trabalhar pelo menos doze meses, pela segunda vez é
necessário trabalhar nove meses e na terceira e última vez a carência é de seis
meses.
Na primeira solicitação, para
receber quatro parcelas, o trabalhador deverá comprovar no mínimo doze meses
trabalhados e para o recebimento de cinco parcelas vinte e quatro meses
trabalhados.
Na segunda solicitação as
exigências diminuem e havendo ao menos nove meses de vínculo empregatício serão
recebidas três parcelas; havendo pelo menos doze meses de vínculo empregatício
serão recebidas quatro parcelas. Já para receber cinco parcelas serão
necessários ao menos vinte e quatro meses de vínculo.
A partir da terceira solicitação,
o recebimento de três parcelas dependerá da comprovação de no mínimo seis meses
de vínculo; o de quatro parcelas de ao menos doze meses e para receber cinco
parcelas serão necessários pelo menos vinte e quatro meses.
Condição para receber o seguro
O trabalhador deve estar
desempregado no ato da solicitação, além de não estar recebendo outro benefício
da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). Ele também
não poderá ter recebido o benefício do seguro nos últimos dezesseis meses.
Também não pode ter empresa, pois
a Receita Federal entende que o trabalhador tem renda da empresa e, portanto,
não precisa do benefício. Os trabalhadores que pedem demissão ou são
dispensados por justa causa não poderão receber seguro-desemprego.
Quando o empregado trabalha sem
registro para receber o seguro, podem ser punidos o próprio empregado, que
mesmo trabalhando mente para receber parcelas do seguro-desemprego, e o
empregador, quando deixar de arcar com suas obrigações trabalhistas.
O trabalhador pode solicitar o
benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema
Nacional de Emprego (Sine) e pela internet no portal Emprega Brasil.
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