
Na Paraíba, mais de 16 mil eleitores deverão comparecer aos
cartórios e Centrais de Atendimento ao Eleitor para regularizar a sua situação
eleitoral, evitando, assim, o cancelamento de seu título.
Os eleitores identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral
correm o risco de ter o título cancelado caso não regularizem sua situação. Dos
2.867.649 eleitores na Paraíba, 16.436 estão passíveis de cancelamento, o
correspondente a 0,573% do eleitorado.
Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a
ausência nos três últimos pleitos regulares ou suplementares, sendo cada turno
considerado uma eleição.
Para regularizar a sua situação, o eleitor deverá comparecer
ao cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, até o dia 6 de maio
próximo, munido de um documento oficial com foto, comprovante de residência e
Título de eleitor ou e-título, se houver.
Confira, clicando aqui, a relação nominal dos eleitores da Paraíba
que faltaram os três últimos pleitos consecutivos e, por esta razão, caso não
compareçam para regularizar a situação, terão o título cancelado.
Enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça
Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos:
1. Obter passaporte ou carteira de identidade;
2. Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
3. Participar de concorrência pública ou administrativa da
União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
4. Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de
economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e
caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;
5. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, e neles ser investido ou empossado;
6. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo;
7. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do
serviço militar ou imposto de renda;
8. Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina
a 9. Resolução/TSE nº 21.823/2004;
10. Obter qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
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