Ekonomy -

O Decreto nº 9.723 ratifica a
dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos
no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a
simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução
da burocracia estatal.
Com a iniciativa em vigor, os
cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou
solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão,
salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF
em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos
programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e
da Carteira Nacional de Habilitação.
O CPF também poderá ser informado
em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de
ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa
de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de
inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas
federais.
Assinado pelo presidente da
República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo
advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, odecreto estabelece
que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato
preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previso
na Lei 13.444 , de maio de 2017.
Os órgãos e as entidades da
administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do
decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às
mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do
número do (CPF).
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