Giuliana Saringer, do R7 -

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as
regras para a prova de vida e renovação das senhas dos beneficiários. Assinada
pelo presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, a resolução foi publicada no
DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (26).
A prova de vida é um protocolo que serve para garantir que o
beneficiário ainda está vivo e, por isso, deve continuar recebendo o benefício
do INSS para o qual está cadastrado, como aposentadoria, por exemplo.
Alguns bancos realizam o procedimento próximo da data de
aniversário da pessoa, enquanto outros preferem utilizar a data de aniversário
do benefício. Cada instituição pode escolher o vencimento que desejar, desde
que informe os clientes.
A partir de agora, a pessoa que recebe o benefício pode
realizar a prova de vida e a renovação de senha por meio do atendimento
eletrônico com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição
financeira.
Para realizar a prova de vida, o beneficiário deve ir até a
agência do banco em que recebe o depósito do INSS e apresentar um documento de
identificação com foto. Depois disso, a instituição é obrigada a transmitir os
registros ao INSS, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio
Magnético.
Os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos vão
poder solicitar a realização de prova de vida no INSS a partir da mudança.
Já aqueles que possuem dificuldade de locomoção e idosos com
mais de 80 anos vão poder realizar a prova de vida em casa ou no local
informado no requerimento. No caso de dificuldade de locomoção, é preciso
enviar um pedido para a Agência da Previdência Social e apresentar atestado
médico ou declaração emitida por hospital que comprove a necessidade da prova
de vida em casa.
Todos os serviços precisam ser agendados na Central 135, Meu
INSS ou canais disponibilizados pelo INSS.
A não realização da prova de vida pode bloquear o pagamento
do benefício. O dinheiro é liberado assim que a pessoa atender à convocação.
Segundo o texto publicado no DOU, "a prova de vida e o
desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de
forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante
legal".
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