Os
veterinários formados em cursos a distância não poderão exercer a profissão no
país. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União impede que esses
profissionais se inscrevam nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária
(CRMVs). Sem esse registro, eles não podem atuar no Brasil.
A normativa estabelece ainda que diretores, gestores e
professores médicos veterinários que contribuírem para a oferta dos cursos a
distância ou que ministrarem disciplinas nessa modalidade estão sujeitos à
respectiva responsabilização ético-disciplinar. As punições podem chegar até à
cassação do registro profissional. O texto foi aprovado por unanimidade em
reunião plenária do CFMV na última quinta-feira (21).
Para o conselho, os cursos a distância não são capazes de
ofertar formação de qualidade. Em nota, o presidente do CFMV, Francisco
Cavalcanti de Almeida, diz que o curso de medicina veterinária demanda inúmeras
atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia,
patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo
técnico, cuja aprendizagem só ocorre por meio de aulas presenciais.
Cavalcanti ressalta que a educação inadequada gera prejuízos
à formação profissionalizante e impacta diretamente os serviços prestados à
sociedade. “Como órgão que fiscaliza o exercício profissional, queremos zelar
pela qualidade do mercado de trabalho e pela saúde da população”, afirma o
presidente na nota.
Faculdades irão recorrer
Responsáveis pela oferta da maior parte dos cursos a
distância no país, instituições privadas de ensino superior representadas pela
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) irão solicitar
que o CFMV revogue a resolução. Segundo o assessor jurídico da Abmes, Bruno
Coimbra, caso isso não ocorra, o caso será levado à Justiça.
Segundo Coimbra, os cursos seguem as determinações do
Ministério da Educação (MEC) para funcionarem e não cabe ao conselho restringir
a atuação dos profissionais formados a distância.
Coimbra diz que não há nenhum curso de medicina veterinária
que seja totalmente a distância, e os estudantes participam de atividades
presenciais. “Toda atividade obrigatoriamente presencial, sem a qual não se vislumbra
a necessidade de formação adequada, tem que ser dada [presencialmente] no curso
EaD [ensino a distância]. Tem curso com mais de 50% da carga horária feita
presencialmente”, diz.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), há 13 cursos a
distância de medicina veterinária autorizados no país, sendo que quatro estão
em atividade. Eles representam menos de 4% do total de 380 cursos registrados
no sistema do MEC.
Apesar do baixo número, Coimbra diz que é necessário
garantir que os estudantes tenham a formação reconhecida. “Vale a briga não só
pela medicina veterinária, vale a briga para desmistificar esse preconceito de
que o curso a distância não dá garantia da formação. A gente está falando de
oferta que respeita a regulação”.
Cursos a distância
A autorização de cursos de graduação é uma atribuição do
MEC. A pasta estabelece que até 30% da carga horária total dos cursos EaD devem
ser ofertadas presencialmente. Além disso, devem ser respeitadas a carga
horária referente ao estágio obrigatório e as especificidades previstas nas
respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.
No caso de medicina veterinária, é necessário ofertar
presencialmente as disciplinas ou unidades curriculares vinculadas ao exercício
profissional da medicina veterinária e seus conteúdos teórico-práticos.
Portanto, as disciplinas nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia
Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia,
Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal devem ser
ministradas presencialmente.
Em relação aos cursos presenciais, o MEC permite que o 20%
das aulas sejam ofertadas on-line. Esse é o limite defendido pelo CFMV, que
ressalta que essas disciplinas devem se restringir aos conteúdos meramente
teóricos.
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