Correio -

De acordo com secretário Helton
Renê, já faz alguns anos que o segmento telefonia fica no topo das empresas
mais reclamadas ao Procon. No ano passado, todas as operadoras que prestam
serviço em João Pessoa apareceram entre as dez mais demandadas, alcançando,
juntas, mais de 25% do ranking total de 2018.
Abuso
Na avaliação de Helton Renê, as
empresas insistem em não cumprir a lei estadual 10.273/2014 que está em vigor,
e que prevê que as concessionárias ou permissionárias sediadas no Estado da
Paraíba que exploram serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV por assinatura
ou internet, não podem estabelecer, unilateralmente, prazo mínimo de vigência
do contrato firmado com o consumidor, bem como inserir cláusula contratual que
estabeleça cobrança de valores a título de multas quando do encerramento do
contrato.
Ele acrescenta que, além de não
poder sujeitar o cliente à chamada fidelidade contratual prevista na legislação
estadual, as empresas de telefonia também estão reguladas ao Código de Defesa
do Consumidor (CDC).
“É preciso salientar que as
operadoras desse serviço são demandadas em nosso SAC por má prestação do
serviço e cobranças indevidas nas faturas por serviços não contratados pelo
consumidor e isso é considerado abuso pelo CDC”, disse Helton Renê.
Vulnerabilidade
O secretário lembra que o artigo
47 do CDC estabelece que quando é comprovada a vulnerabilidade do cliente numa
relação de consumo, as cláusulas contratuais sempre serão interpretadas de
maneira mais favorável ao consumidor. “Na relação com as empresas de telefonia
fica clara essa vulnerabilidade do cidadão. Até porque os pacotes e planos do
serviço oferecidos já vêm prontos, praticamente não cabendo uma negociação”,
complementa.
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