Ascom -

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio
da Promotoria de Justiça de Acari, impugnou a realização do casamento de um
idoso de 92 anos com sua cuidadora, de 58. A avançada idade do noivo e a
profissão da noiva levantou desconfianças no promotor, que resolveu investigar
o caso. Todos os processos de habilitação de casamento passam pela aprovação do
promotor antes de serem celebrados.
Para embasar sua manifestação, o promotor de Justiça Sílvio
Brito, titular da comarca de Acari, determinou que o servidor da promotoria
realizasse algumas diligências, no sentido de confirmar se o casamento proposto
pelo suposto casal correspondia à realidade dos fatos ou se se tratava de
alguma simulação, com vistas a obter algum proveito indevido.
De acordo com a apuração, os dois não mantêm nenhum tipo de
relacionamento amoroso ou propósito de constituir família, e o casamento de
ambos visava, segundo o idoso, regularizar a situação trabalhista da sua
cuidadora, que passaria a ser sua esposa no papel.
Com base nos depoimentos, o MPRN verificou que o processo de
habilitação para casamento não passava de uma sucessão de atos jurídicos
simulados, que visavam conferir à mulher a condição de esposa do idoso, com
todos os direitos inerentes a essa condição, em especial a de beneficiária de
eventual pensão por morte, quando do falecimento do idoso.
A fraude detectada no procedimento de habilitação de
casamento não chega a ser uma novidade. Simulações como essa são relativamente
comuns no Brasil. Idosos de avançada idade costumam contrair matrimônio ou
adotar crianças de tenra idade com o único objetivo de lhes deixar uma pensão
vitalícia.
Para o MPRN, faz-se necessário voltar especial atenção
quando da análise de requerimentos dessa natureza, tendo em vista que os
casamentos simulados, praticados com objetivo totalmente diverso da finalidade
matrimonial típica, têm se tornado prática comum no Brasil, e constituem, além
de uma violação a lei Civil, uma verdadeira fraude aos institutos de
previdência, com considerável prejuízo aos cofres públicos.
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