
Nesta quinta-feira (21), o desembargador Fernando Paulino da
Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), revogou uma
liminar concedida por ele mesmo que permitia manifestações e reuniões, de
acordo com termos estabelecidos em uma audiência de conciliação, da Vigília
Lula Livre nas proximidades da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Em sua decisão, o magistrado afirma que “conforme
informações circunstanciadas prestadas pela Polícia Militar, que vem
acompanhando dia após dia a movimentação dos cidadãos no entorno da
Superintendência da Polícia Federal, lamentavelmente a região continua sendo
frequentada por grupos de pessoas que não cumprem os termos do acordo, tampouco
as limitações estabelecidas na liminar por mim inicialmente deferida”.
Wolff Filho diz que a movimentação coloca em risco “o
direito à privacidade e segurança dos moradores do local” e que isto “deve
prevalecer frente ao direito de reunião de manifestantes”. No entanto, o
magistrado isenta os organizadores da Vigília de responsabilidade pelos atos
que não estariam de acordo com o que havia sido estabelecido na audiência de conciliação,
“já que eles não têm controle sobre toda e qualquer pessoa que se dirija ao
local, havendo inclusive notícia de atos praticados por movimentos contrários
ao ex-Presidente”.
Flagrante
A decisão restabelece “a proibição integral de toda e
qualquer manifestação nas vias públicas que circundam a Superintendência da
Policia Federal, ficando a Polícia Militar autorizada a retirar das vias
públicas toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário atos
ostensivos de manifestação (pró ou contra Lula) nas áreas descritas na inicial
pelo Município de Curitiba, detendo-os em flagrante pela prática, em tese, de
crime de desobediência”.
O juiz recomenda em seu despacho que o comando da Polícia
Militar do Paraná faça “o uso prévio do diálogo e se necessária a força dentro
dos limites do efetivamente necessário ao cumprimento desta decisão”.
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