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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu
pedido de desaforamento de julgamento e determinou a realização, na Comarca de
Campina Grande, do Júri Popular de Luis Alexandre dos Santos. Ele é acusado de
tentativa de homicídio contra o prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa.
O relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, entendeu que há
elementos, nos autos, que comprovam possível comprometimento da lisura do Júri
e da ordem púbica no dia do julgamento, além da imparcialidade do corpo de
jurados, tendo em vista o crime de natureza política.
De acordo com os autos, Luis Alexandre dos Santos teria
deferido golpes de faca no então prefeito eleito, em outubro de 2012. Relata da
denúncia, que o réu estava sob efeito de álcool e era correligionário do
candidato adversário da vítima, o que seria o motivo da ação.
A denúncia foi recebida em dezembro de 2012 e, após o
trâmite regular do processo, o Júri foi marcado para 22 de maio de 2018. Em
seguida, o Ministério Público interpôs pedido de desaforamento, alegando
indícios de violação prematura ao princípio da soberania do Júri, sobretudo,
por se tratar de questões político-partidárias. O magistrado de 1º Grau
cancelou o julgamento diante das dúvidas existentes sobre a imparcialidade do
Conselho de Sentença, considerando relevantes os fundamentos apresentados.
O desembargador Carlos Beltrão ressaltou que a situação
vivenciada na Comarca de Pocinhos merece deslocamento do julgamento, pois é
nítida a repercussão causada pelo crime na cidade. “Pocinhos é um Município
politicamente polarizado, sendo por demais acirrada a disputa
político-partidária daquela região, tal questão pode influenciar na formação do
corpo de jurados que comporão o Conselho de Sentença, fazendo-se necessário
deslocar o julgamento para comarca diversa”, avaliou o relator.
Em virtude da situação de anormalidade, o desembargador
considera justificado o desaforamento para outra comarca, onde não existam os
motivos de dúvida, “porque, só assim, não se invalidará e será mantido o
princípio constitucional do juiz natural”, afirmou. O magistrado determinou,
ainda, a remessa para o Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, “por
deter excelentes condições de infraestrutura para tanto”, completou.
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