G1 -

Na lei é acrescentada um novo parágrafo. No artigo 1º, onde diz que as identidades emitidas devem conter o tipo sanguíneo e o fator RH, é somado um parágrafo informando que agora essa inclusão deve ser solicitada pelo interessado e que também vai depender da apresentação formal de um documento comprobatório, deixando a obrigatoriedade.
A lei inicial é de autoria de Daniella Ribeiro, à época deputada estadual. O novo parágrafo foi proposto pela deputada Estela Bezerra e começou a valer desde a publicação do Diário, que só foi divulgado nesta terça-feira.
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