Decreto de Mourão limita a Lei de Acesso à Informação - Jornal Diário do Curimataú
Decreto de Mourão limita a Lei de Acesso à Informação

Decreto de Mourão limita a Lei de Acesso à Informação

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Brasil de fato -


Um decreto editado pelo presidente em exercício, general Hamilton Mourão, permite que servidores comissionados possam determinar o sigilo de dados públicos.
Essa atribuição era somente do presidente, vice, ministros, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas.
Agora, diretores de fundações, autarquias e empresas públicas também poderão conferir sigilo aos dados do governo.
Ou seja, o acesso à informação que virou lei no governo da presidenta Dilma Rousseff (PT), agora é mordaça.

DECRETO DE MOURÃO SOBRE SIGILO DE DOCUMENTOS É ‘UM RETROCESSO’, DIZ ADVOGADA

Assinado pelo presidente em exercício, general Hamilton Mourão, decreto publicado nesta quinta, 24, no Diário Oficial da União permite que funcionários comissionados e de segundo escalão imponham sigilo a documentos públicos. Na prática, a mudança resultará em menos transparência nas decisões administrativas de governos e órgãos públicos. O alerta é da advogada Mônica Sapucaia de Machado, professora da pós-graduação do IDP-SP e especialista em Administração Pública, mestre e doutora em Direito Político e Econômico.
O decreto altera as regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI), que faculta a qualquer cidadão requerer dados, inclusive pela Internet, de informações públicas sem especificar os motivos dos pedidos.
Com o decreto, servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas poderão impor sigilo ultrassecreto a dados públicos.
Antes, essa classificação dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
“Essa decisão caracteriza um retrocesso na transparência do governo brasileiro e reafirma a visão internacional de que o país não é comprometido com uma gestão transparente”, alerta Mônica Sapucaia.
Para a advogada, a Lei de Acesso à Informação foi uma conquista da sociedade. “A publicidade dos documentos oficiais possibilitou à imprensa, aos órgãos de controle externo e à sociedade como um todo acesso às ações governamentais”, ela ressalta.
Mônica observa que ‘era possível ter acesso aos dados para exigir mudanças em políticas públicas, quando necessário, de obrigar as autoridades a provar condutas, entre tantas outras vantagens de se ter o cidadão como fiscalizador direto do Poder Público’.
Como informações classificadas como ultrassecretas podem se tornar públicas somente após 25 anos, a mudança é interpretada como uma tentativa de blindagem a críticas.
“Quando o governo, por decreto, decide limitar o acesso às informações e autoriza servidores temporários, nomeados pelo próprio governo, a classificar como ultrassecretos seus próprios atos, desmonta o objetivo central da lei: dar publicidade em tempo real das decisões governamentais”, diz Mônica
Além do grau máximo de ultrassecreto, há outros níveis de classificação que agora poderão ser adotados pelos comissionados. São eles o secreto, que impõe 15 anos de sigilo, e o reservado, limitado a 5 anos. (F. de São Paulo). 


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