Brasil de fato -

Essa atribuição era somente do presidente, vice, ministros,
comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas.
Agora, diretores de fundações, autarquias e empresas
públicas também poderão conferir sigilo aos dados do governo.
Ou seja, o acesso à informação que virou lei no governo da
presidenta Dilma Rousseff (PT), agora é mordaça.
DECRETO DE MOURÃO SOBRE SIGILO DE DOCUMENTOS É ‘UM
RETROCESSO’, DIZ ADVOGADA
Assinado pelo presidente em exercício, general Hamilton
Mourão, decreto
publicado nesta quinta, 24, no Diário Oficial da União permite que
funcionários comissionados e de segundo escalão imponham sigilo a documentos
públicos. Na prática, a mudança resultará em menos transparência nas decisões
administrativas de governos e órgãos públicos. O alerta é da advogada Mônica
Sapucaia de Machado, professora da pós-graduação do IDP-SP e especialista em
Administração Pública, mestre e doutora em Direito Político e Econômico.
O decreto altera as regras de aplicação da Lei de Acesso à
Informação (LAI), que faculta a qualquer cidadão requerer dados, inclusive pela
Internet, de informações públicas sem especificar os motivos dos pedidos.
Com o decreto, servidores comissionados e dirigentes de
fundações, autarquias e empresas públicas poderão impor sigilo ultrassecreto a
dados públicos.
Antes, essa classificação dos documentos só podia ser feita
pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e
autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de
missões diplomáticas no exterior.
“Essa decisão caracteriza um retrocesso na transparência do
governo brasileiro e reafirma a visão internacional de que o país não é
comprometido com uma gestão transparente”, alerta Mônica Sapucaia.
Para a advogada, a Lei de Acesso à Informação foi uma
conquista da sociedade. “A publicidade dos documentos oficiais possibilitou à
imprensa, aos órgãos de controle externo e à sociedade como um todo acesso às
ações governamentais”, ela ressalta.
Mônica observa que ‘era possível ter acesso aos dados para
exigir mudanças em políticas públicas, quando necessário, de obrigar as
autoridades a provar condutas, entre tantas outras vantagens de se ter o
cidadão como fiscalizador direto do Poder Público’.
Como informações classificadas como ultrassecretas podem se
tornar públicas somente após 25 anos, a mudança é interpretada como uma
tentativa de blindagem a críticas.
“Quando o governo, por decreto, decide limitar o acesso às
informações e autoriza servidores temporários, nomeados pelo próprio governo, a
classificar como ultrassecretos seus próprios atos, desmonta o objetivo central
da lei: dar publicidade em tempo real das decisões governamentais”, diz Mônica
Além do grau máximo de ultrassecreto, há outros níveis de
classificação que agora poderão ser adotados pelos comissionados. São eles o
secreto, que impõe 15 anos de sigilo, e o reservado, limitado a 5 anos. (F. de São Paulo).
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