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A Lei da Fila prevê que o atendimento deve ser feito em até
20 minutos, em dias normais, 30 minutos, em dias de pagamento de funcionários
públicos municipais, estaduais e federais, e em 35 minutos em dias
atípicos, como as vésperas e o dia seguinte aos feriados.
A condenação aconteceu nesta quarta-feira (30), quando a 1ª
Câmara Cível decidiu pela manutenção da multa de R$ 100 mil aplicada pelo
Procon de Campina Grande.
De acordo com a coordenação do Banco do Brasil em
Campina Grande, eles não foram notificados judicialmente das condenações.
Em primeiro grau, a Justiça tinha diminuído o valor da multa
para R$ 50 mil, mas após recurso movido pela procuradoria-geral de Campina
Grande, a Justiça da Paraíba voltou atrás e manteve a multa com o valor
inicial.
Outra decisão que também foi reformada definiu o
aumento de uma multa de R$ 50 mil para R$ 200 mil, totalizando assim, após
pedidos judiciais da procuradoria de Campina Grande, o valor total de R$ 300
mil ao banco.
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