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O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto
Nacional do Seguro Social (CEI). De 1º de outubro do ano passado até 14 de
janeiro, a inscrição era facultativa, mas passou a ser obrigatória desde 15 de
janeiro. Segundo a Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das
atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos
direitos dos empregados e empregadores.
Estão obrigados a preencher o CAEPF os contribuintes
individuais (autônomos) nas seguintes situações: que tenha segurado que lhe
preste serviço, titular de cartório (mesmo inscrito como pessoas jurídicas),
produtor rural que contribua individualmente com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e pessoa física não produtora rural, mas que revende a produção
rural no varejo.
Também estão obrigados a aderir ao novo cadastro os
segurados especiais. Essa categoria engloba os trabalhadores rurais em regime
de agricultura familiar (sem mão de obra assalariada), incluindo cônjuges,
companheiros e filhos maiores de 16 anos que ajudam na produção.
Antes de preencher o CAEPF, o contribuinte deve ir ao site
do eSocial, selecionar a opção Primeiro acesso e preencher o cadastro de
empregador/contribuinte que aparece na tela. Em seguida, deve clicar no botão
Acesso ao Sistema CAEPF para ser direcionado ao sistema da Receita Federal e
inserir os dados de contribuinte individual ou segurado especial.
Quem é empregador doméstico e já está inscrito no eSocial
pode ir direto ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) para
fazer o procedimento. Não é necessário reintroduzir as informações do
empregador no portal do eSocial.
Para entrar no e-CAC, o empregador deve ter um código de
acesso. Para obtê-lo, o segurado precisa informar ou o número do recibo da
última declaração do Imposto de Renda ou o número do título de eleitor, caso
seja isento de declarar renda. Quem não tem acesso à internet deve procurar a
unidade da Receita Federal mais próxima para preencher o cadastro.
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