TJPB acolhe pedido de medida protetiva de urgência de advogada agredida por prefeito de Sousa - Jornal Diário do Curimataú
TJPB acolhe pedido de medida protetiva de urgência de advogada agredida por prefeito de Sousa

TJPB acolhe pedido de medida protetiva de urgência de advogada agredida por prefeito de Sousa

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Visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, no exercício da jurisdição plantonista, acolheu parcialmente o pedido de medida protetiva de urgência ajuizada por Myriam Pires Benevides Gadelha e determinou a Fábio Tyrone Braga de Oliveira (prefeito de Sousa-PB) o afastamento do domicílio da ofendida; proibição de aproximação da vítima, numa distância mínima de 300 metros; e proibição de contato com Myriam por qualquer meio de comunicação (whatsapp, mensagem de texto, e-mail, telefone, bilhetes, redes sociais, dentre outros). A decisão ocorreu nesse sábado (8).

A ofendida requereu a medida protetiva de urgência para assegurar seu direito básico de viver sem violência e preservação de sua saúde física e mental e pediu para que fosse estendida aos seus familiares e testemunhas. Com relação a estes, o magistrado entendeu que a requerente não possuía legitimidade ativa para pleitear em Juízo em nome de terceiros.

A postulante relatou que manteve relacionamento com o requerido por cerca de quatro meses, período em que este teria revelado personalidade ciumenta, possessiva e controladora. Sustentou que, no dia 17 de novembro de 2018, durante viagem de lazer à cidade de São Paulo, o requerido teria, com ciúmes, lhe empurrado e tentado lhe agredir pelo pescoço.

A requerente informou que, no dia 06 de dezembro de 2018, em festa realizada nesta Capital, o requerido teria iniciado briga com a requerente, pois esta supostamente estaria a beber demais e a conversar com muitas pessoas. Disse que no trajeto da festa para casa, com as discussões mais acaloradas, o agressor lhe desferiu um tapa no rosto e, ao chegar na residência da vítima, xingou-a com palavras de 'baixo calão' para, em seguida, dar-lhe outro tapa no rosto, empurrando-a no chão e iniciando uma sequência de chutes. Relatou que, ao mandar o requerido ir embora, foi novamente agredida com um soco no olho direito.

Myriam ainda relatou que se dirigiu à delegacia para registrar a ocorrência e realizar exame de corpo de delito, tendo optado por não demandar a medida protetiva naquela oportunidade, já que teve notícia de que o agressor estaria em Sousa. Entretanto, mencionou que sofreu ameaças do irmão do requerido, avisando que a situação iria se complicar, pois o fato teria sido exposto a familiares da vítima, razão pela qual, entendeu por bem se socorrer do Poder Judiciário para salvaguardar sua integridade física.

Por fim, acrescentou que Fábio Tayrone já responde a processo criminal por haver ofendido a integridade física de sua ex-cônjuge, sendo réu no processo nº 58659- 56.2016.8.06.0112/0, em trâmite no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte – CE.

O desembargador, após analisar as provas acostadas aos autos, contatou que a requerente teria sido vítima de agressões físicas e psicológicas praticadas pelo seu ex-companheiro. Citou o artigo 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que trata das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ricardo Vital verificou que a agressão, registrada perante a autoridade policial, resultou em lesão à integridade física da requerente, materializada com chutes no corpo e socos no rosto e que o laudo traumatológico evidenciava a ação contundente do agressor. Chamou a atenção para o fato de que o requerido é réu pela prática da mesma espécie de conduta e acrescentou que a violência psicológica restava comprovada nas cópias de mensagens de texto, onde ficava patente a ação do agressor para causar à vítima danos emocionais.

"É clarividente, portanto, a crueldade perpetrada contra a requerente, de modo que, nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.340/06, necessário se faz adotar medidas que obriguem o agressor e protejam a vítima, sobretudo, levando em consideração a conduta recorrente do requerido, o que demonstra sua personalidade voltada para a prática de violência contra a mulher", arrematou o desembargador.

O artigo 22 da Lei11. 340/06 – dispõe sobre das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor.

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