O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (28) projeto de lei que aumenta em um terço a pena para o crime de
feminicídio, nos casos em que o autor descumprir medidas protetivas previstas
na Lei Maria da Penha. A matéria, que já havia passado pelo Senado, segue para
sanção presidencial.
Atualmente, o Código Penal estabelece que, quando um
agressor comete feminicídio após violar uma medida protetiva, o crime de
descumprimento da medida judicial é desconsiderado em função do mais grave, sem
o aumento de pena. O trecho da lei foi retirado pelos senadores e, dessa forma,
a matéria retornou para apreciação dos deputados.
Para relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly
(PSDB-PR), a alteração do Senado foi “inoportuna e inconveniente”. “Precisamos
aumentar a pena de quem mata após descumprir a medida de proteção. A emenda do
Senado cancela essa possibilidade e, por isso, temos que rejeitá-la”,
ressaltou.
A pena também será agravada se o agressor descumprir medida
que suspenda a posse ou restrinja o porte de armas. O texto também prevê
aumento da pena nos casos em que o crime for cometido na presença física ou
virtual de filhos ou pais da vítima.
Ao defender a necessidade aprovação da medida, a deputada
Érika Kokay (PT-DF) ressaltou que o Brasil é quinto país em casos feminicídio
em todo o mundo.
“Muitas vezes, antes da Lei Maria da Penha, as mulheres
tinham que ser retiradas do seu próprio local de moradia, do seu dia a dia,
para que pudessem ir para casas-abrigo a fim de proteger a própria integridade.
Agora, quando um agressor está submetido a uma medida protetiva e a descumpre,
não tem por que encarar o fato de ele descumprir determinação não tenha que ter
um recrudescimento das consequências da pena aplicada”, afirmou.
Vingança pornográfica
A Câmara também aprovou projeto de lei que prevê punição para quem divulgar
foto ou vídeo que exponha intimidade da mulher. O texto também já havia sido
aprovado por Senadores, mas retornou à Câmara após modificações. A matéria
segue para sanção do presidente da República.
Dessa forma, o crime chamado de “vingança pornográfica”, o
de registro não autorizado da intimidade sexual, terá pena de detenção de 6
meses a 1 ano e multa. Terá punição semelhante quem realizar montagem em
fotografia, vídeo, áudio que incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou
libidinoso de caráter íntimo.
Prisão domiciliar de mães
Também foi aprovado nesta tarde o projeto de lei do Senado que prevê a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da gestante ou da mulher
que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
Estarão aptas ao regime domiciliar as mulheres que não
tenham cometido crime de violência, ou grave ameaça, e que não tenham praticado
o delito contra filho ou dependente. O texto estabelece que o juiz poderá
determinar a prisão domiciliar nos casos que a mãe for imprescindível para os
cuidados de crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência.
Pauta feminina
As medidas fazem parte da pauta que a bancada feminina pretende aprovar para
marcar a campanha “16 Dias de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres”. Neste ano, Câmara e Senado participam da campanha mundial “16
Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, que busca
conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra as
meninas e mulheres em todo o mundo.
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