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O depósito do abono de Natal, de acordo com informações da
Folha de S. Paulo, segue o calendário de pagamento dos benefícios e vai até o
dia 7 de dezembro.
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício
previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente,
auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Aqueles que recebem benefícios
assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia,
não têm direito ao abono anual.
Na primeira parcela, quem já era aposentado ou pensionista em
janeiro deste ano recebeu exatamente metade do valor de seu benefício.
Portanto, o valor final do pagamento feito a partir deste mês será o benefício
menos o Imposto de Renda, se houver, e o que já foi pago pelo INSS na primeira
parcela.
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