
A ex-prefeita da cidade de Frei Martinho, Ana Adélia Nery
Cabral, terá que ressarcir os cofres públicos devido à ausência de prestação de
contas de um convênio ente o Estado e o Município para a construção de uma
creche. O convênio firmado em 2008 tinha como objetivo construir uma creche no
valor de R$ 134.248,47, conforme ofício enviado pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Frei
Martinho foi julgada dentro do lote de sentenças dos processos pertencentes à
Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva julgar feitos
envolvendo crimes contra a Administração Pública e atos de improbidade
administrativa.
O Município alegou que estaria com pendências devido à falta
de prestação de contas. A ação foi julgada parcialmente procedente e a
ex-gestora, condenada a ressarcir o erário municipal no valor de R$ 130.221,02,
referentes ao somatório de parcelas por ela recebidas durante a gestão, até o
final de 2008, sendo a quantia devidamente reajustada a partir do último dia
previsto para a prestação de contas.
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