O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade
Federal de Campina Grande (UFCG) que adote as providências necessárias para
anular o reconhecimento de todos os diplomas de doutorado em ciências jurídicas
e sociais expedidos pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA).
O órgão
também recomenda que a UFCG se abstenha de conceder novos reconhecimentos de
diplomas de doutorado nessa área expedidos pela UMSA. Conforme a recomendação,
a reitoria da UFCG deve concluir os procedimentos de anulação em 90 dias, sob
pena de responsabilização, inclusive, pelas gratificações pagas aos
professores.
Por não possuir curso de doutorado em direito, a UFCG não
poderia ter reconhecido diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais,
denominação dada ao curso de direito. A universidade possuía apenas doutorado
em ciências sociais, depois reestruturado para Sociologia.
Conforme a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de
2016, do Ministério da Educação (MEC), a tramitação simplificada é utilizada
para reconhecimento de diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros
indicados em lista específica produzida pelo MEC. A lista é disponibilizada
através do portal Carolina Bori (sistema criado pelo MEC para gerenciar os
processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil),
contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três
análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento
positivo.
Assim, a universidade argentina teria que possuir, no
mínimo, três deferimentos positivos feitos por universidades federais
brasileiras. No portal Carolina Bori, apenas duas universidades federais
nacionais finalizaram o procedimento de reconhecimento de diplomas de doutorado
em ciências jurídicas e sociais da UMSA, mas apenas um desses dois
requerimentos foi deferido, o que já impediria o reconhecimento pela tramitação
simplificada.
A UFCG já havia sido alertada quatro vezes pela Coordenação
da Área de Direito na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes) e pela Diretoria de Avaliação da Capes sobre a impossibilidade
de reconhecer diplomas emitidos pela UMSA na área de direito. Mesmo assim, a
universidade federal reconheceu vários títulos outorgados pela universidade
argentina sem realizar qualquer análise do programa de pós-graduação estrangeiro.
Ainda conforme informado pela Capes, o curso de doutorado em
ciências jurídicas e sociais oferecido pela Universidad Del Museo Social
Argentino já teve, durante o credenciamento provisório, críticas fortes à
estrutura e ao corpo docente, acabando por ser desacreditado em dezembro de
2011 pela Comisión Nacional de Evaluacion y Acreditación Universitaria -
Coneau, por não atender a critérios mínimos de qualidade.
A recomendação foi entregue à reitoria da UFCG na
sexta-feira, 28 de setembro de 2018, e o prazo para a universidade informar se
acata ou não finda na próxima sexta (5/10).
Inquérito civil - O MPF passou a investigar o caso a partir
de notícia de ocorrência de possíveis irregularidades no procedimento de
reconhecimento de diplomas de doutorado em direito expedidos pela universidade
argentina e instaurou o Inquérito Civil nº 1.24.001.000197/2017-36 para apurar
por que a UFCG reconhecia diplomas de doutorado na área de direito, emitidos
pela UMSA, se nem a própria UFCG tem curso de graduação, nem mestrado, nem
doutorado em direito.
Leia mais notícias em diariodocurimatau.com, siga
nossas páginas no Facebook, no Twitter, Instagram e veja
nossos vídeos no Youtube.
Você também pode enviar informações à Redação do Jornal Diário do
Curimataú pelo WhatsApp (83) 9 8820-0713.