No dia 7 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher o
próximo presidente da República, governadores de estados e do Distrito Federal
e os integrantes do Poder Legislativo federal, estadual e distrital. As
Eleições 2018 movimentarão 147.306.275 de eleitores e quase 27 mil candidatos
disputando cargos eletivos em todo o país. As seções estarão abertas das 8h às
17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um
documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele constam informações
sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar.
Para quem perdeu o documento, a informação pode ser obtida
no Portal do TSE, no menu “Eleitor e eleições” > “Serviços ao eleitor”. Na
lista, clique em “Título de Eleitor” e, em seguida, faça a consulta pelo “nome
do eleitor” ou “número do título eleitoral”. Quem fez a identificação
biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela
Justiça Eleitoral que substitui o título de eleitor de papel. O e-Título também
pode ser baixado por quem não passou pela biometria, mas, nesse caso, permanece
a exigência da apresentação de documento oficial contendo foto. O e-Título pode
ser baixado na Google Play e na App Store.
Votação
O eleitor precisa estar atento porque, nas eleições deste
ano, a ordem de votação nos candidatos mudou. A primeira escolha será a de
candidatos a deputado federal. Para definir o representante na Câmara Federal,
o eleitor deve digitar quatro números, conferir o voto e apertar a tecla “Confirma”.
Em seguida, o eleitor definirá quem vai representá-lo na assembleia legislativa
estadual ou distrital, no caso do morador do Distrito Federal. Para esse cargo,
o eleitor deverá digitar cinco números na urna e, novamente, confirmar seu
voto.
A escolha seguinte é de senadores. Como o Senado terá uma
renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois
candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a
tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser
repetido para a escolha do segundo candidato. Mas o eleitor deve estar atento.
Caso seja digitado na urna o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será
anulado. A definição do candidato a governador ocorre na sequência, com a
marcação de dois números seguida do confirma. A conclusão do voto ocorre com
escolha do candidato à Presidência, também com a digitação de dois dígitos e a
tecla confirma.
Cola
Ao final do processo de votação, o eleitor terá escolhido
seis candidatos e acionado as teclas da urna eletrônica 25 vezes. Devido à
quantidade de opções, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma
lista com o número dos candidatos que pretende votar. Para ajudar, a Justiça
Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que vai impedir que o
eleitor se confunda ou esqueça algum número.
O site do TSE conta ainda com um simulador da urna
eletrônica, onde o eleitor pode praticar o voto. A urna eletrônica também
possui a tecla “Corrige”, que permite ao eleitor modificar o voto caso detecte
algum erro.
Legenda
O eleitor também pode optar por votar apenas no partido no
caso das eleições legislativas (eleições proporcionais). É o chamado voto de
legenda. Para isso, o eleitor deve digitar somente os dois números que
identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a
informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se
confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o eleitor
ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem
escolher um candidato específico para preenchê-la.
Campanha
Para orientar os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) lançou a Campanha Informativa Eleições 2018, que permanece no ar até o dia
28 de outubro. Por meio de um filme para TV, spot de rádio e peças gráficas e
audiovisuais para as redes sociais do TSE (Facebook, Instagram, Twitter e posts
no Google), a campanha orienta a respeito do horário de funcionamento das
seções eleitorais, dos documentos que devem ser apresentados e de como obter a
justificativa eleitoral. As peças também alertam sobre as principais condutas
vedadas no dia da eleição, como a boca de urna e o uso de celulares na cabina
de votação.
O que é permitido no dia da eleição
De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da
eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido
político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito,
arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como
utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e
divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
Impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches,
dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem
uso de veículos.
Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do
voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor
vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha
feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
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