Agência Brasil –

A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Horbach. As
plataformas onde os conteúdos foram publicados têm até 24h para remover as
mensagens do ar.
A coligação Brasil Feliz de Novo, encabeçada por Haddad,
entrou com representação pedindo a derrubada de 115 publicações, argumentando
tratar-se de conteúdo enganoso ou ofensivo ao concorrente.
Elas foram identificadas a partir de um canal de denúncias
aberto pela candidatura.
A representação produzida pela assessoria jurídica no dia 4
de outubro trouxe 92 páginas de vídeos, imagens e textos alegadamente enganosos
ou ofensivos.
O pedido incluía em sua maioria postagens nas redes sociais
Facebook e Twitter, na plataforma YouTube e também em sites de veículos de
mídia, como o portal do jornal paranaense Gazeta do Povo e da rádio Jovem Pan.
Dos 115 conteúdos apontados como falsos, 35 foram avaliados
pelo ministro Carlos Horbach como irregulares frente à legislação eleitoral. Ao
todo, foram 33 publicações na rede social Facebook e dois vídeos divulgados na
plataforma YouTube.
Segundo o ministro do TSE, parte das publicações denunciadas
envolvia opinião de eleitores contrários à campanha de Haddad ou comentários
críticos de veículos de mídia, bem como de colunistas. Nessas situações,
argumentou que não caberia a remoção, pois tais conteúdos não estariam violando
a legislação.
O ministro determinou também que o Facebook e o Google
disponibilizem os IPs e informações sobre os responsáveis pelas publicações e
os dados cadastrais dos donos dos perfis ou controladores das páginas.
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