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Esta é a primeira eleição que a internet e as redes socais foram permitidas durante a campanha eleitoral, mas pedir votos no dia das eleições por WhatsApp e outras redes sociais é crime. A partir da meia-noite do dia de domingo, está proibido fazer qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.
Conforme o artigo, está passível à punição o responsável por
"publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas
aplicações de internet", no entanto, publicações feitas até 23h59 do
sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.
O advogado Luiz Silvio Moreira Salata, presidente da
Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que quem enviar nome ou número de candidato, independentemente do cargo que
está disputando, por qualquer rede social está infligindo a lei.
Isso significa que usar o WhatsApp, Facebook, ou qualquer
outra rede, para enviar mensagens e tentar converter votos para um determinado
candidato pode ser considerado um crime eleitoral.
Também está sujeito a punições o eleitor que fizer pedidos
por votos em branco ou nulo.
O advogado diz que qualquer pessoa que se deparar com
infrações nas redes sociais pode tirar print (captura de tela) da propaganda e
encaminhar para o Ministério Público, para a denúncia ser apurada e
formalizada.
O responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de
seis meses a um ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à
comunidade. Outra punição possível é o pagamento de uma multa que varia de
R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, caso
o candidato divulgado saiba da propaganda, também poderá sofrer punições.
O prazo para candidatos fazer propaganda eleitoral na internet, revistas e
jornais foi até esta sexta-feira (5). O artigo 43 da Lei Eleitoral
(9.504/1997) aponta que neste sábado, véspera das eleições, não poderão mais
ser realizadas divulgações pagas e propaganda eleitoral na imprensa escrita,
internet e jornais.
De acordo com Salata, "cada caso tem que ser analisado
individualmente". Ele ainda diz que caso o próprio candidado faça a
propaganda, além de poder ser preso ou multado, corre o risco de ter a
candidatura cassada.
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