Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas na jurisdição da 25ª Zona Eleitoral - Jornal Diário do Curimataú
Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas na jurisdição da 25ª Zona Eleitoral

Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas na jurisdição da 25ª Zona Eleitoral

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Francisco Araújo -

O juiz Dr. Anifrancys Araújo da Silva, responsável pela 25ª Zona Eleitoral, baixou portaria restringindo a venda de bebida alcoólica na jurisdição da 25ª Zona Eleitoral e comemorações além do horário permitido.

A proibição dar-se em virtude do acirramento da disputa nacional para Presidência da República, registrada nessa Zona Eleitoral com incidentes de violência entre populares, geralmente associado ao consumo de álcool, que poderá gerar perturbação à ordem pública.

Fica proibida também a comemoração do resultado das eleições ou aglomeração de pessoas com esse fim ou similar que exceda o horário das 21h00 (vinte e uma horas) deste domingo, 28 de outubro.

Incumbirá às Polícias Civil e Militar a fiscalização quanto ao cumprimento desta portaria, podendo os infratores ficarem eventualmente sujeitos às penas do art. 347, do Código Eleitoral.

Confira abaixo, a portaria na integra:



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