Francisco Araújo -

A proibição dar-se em virtude do acirramento da disputa nacional para Presidência da República, registrada nessa Zona Eleitoral com incidentes de violência entre populares, geralmente associado ao consumo de álcool, que poderá gerar perturbação à ordem pública.
Fica proibida também a comemoração do resultado das eleições ou aglomeração de pessoas com esse fim ou similar que exceda o horário das 21h00 (vinte e uma horas) deste domingo, 28 de outubro.
Incumbirá às Polícias Civil e Militar a fiscalização quanto ao cumprimento desta portaria, podendo os infratores ficarem eventualmente sujeitos às penas do art. 347, do Código Eleitoral.
Confira abaixo, a portaria na integra:
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