Juiz baixa portaria proibindo a venda de bebida alcoólica e comemoração que exceda as 21:00 hs na 25ª Zona Eleitoral - Jornal Diário do Curimataú
Juiz baixa portaria proibindo a venda de bebida alcoólica e comemoração que exceda as 21:00 hs na 25ª Zona Eleitoral

Juiz baixa portaria proibindo a venda de bebida alcoólica e comemoração que exceda as 21:00 hs na 25ª Zona Eleitoral

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Francisco Araújo -

O juiz Dr. Anyfrancys Araújo da Silva, baixou portaria proibindo a venda, em varejo, de bebidas alcoólicas, em toda a área de jurisdição da 25ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre as 0h00 (zero hora) e às 18h00 (dezoito horas) deste domingo, 07 de outubro de 2018, dia das eleições gerais. 

A proibição dirige-se aos estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, pousadas, boates e casas noturnas e assemelhados. 

Também fica proibido a comemoração de resultado das eleições ou aglomeração de pessoas com esse fim ou similar que exceda o horário das 21h00 (vinte e uma horas) do dia 07 de outubro de 2018, domingo.

As Polícias Civil e Militar serão responsáveis pela fiscalização quanto ao cumprimento desta portaria podendo os infratores ficarem eventualmente sujeitos as penas do art. 347, do Código Eleitoral.

Confira abaixo a portaria na integra:



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