Francisco Araújo -

A proibição dirige-se aos estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, pousadas, boates e casas noturnas e assemelhados.
Também fica proibido a comemoração de resultado das eleições ou aglomeração de pessoas com esse fim ou similar que exceda o horário das 21h00 (vinte e uma horas) do dia 07 de outubro de 2018, domingo.
As Polícias Civil e Militar serão responsáveis pela fiscalização quanto ao cumprimento desta portaria podendo os infratores ficarem eventualmente sujeitos as penas do art. 347, do Código Eleitoral.
Confira abaixo a portaria na integra:
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