MaisPB -

A decisão ocorreu em ação direta de inconstitucionalidade
movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contra
o §3º do artigo 54 da Constituição do Estado da Paraíba.
Leia mais notícias em diariodocurimatau.com, siga
nossas páginas no Facebook, no Twitter, Instagram e veja
nossos vídeos no Youtube.
Você também pode enviar informações à Redação do Jornal Diário do
Curimataú pelo WhatsApp (83) 9 8820-0713.